terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

NOVOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DE TURMA DA SEDUCT: UM ACINTE AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

Imagem: https://campos.rj.gov.br

O ano letivo da rede municipal de ensino de Campos dos Goytacazes teve início nesta segunda-feira, dia 06. Iniciou-se, contudo, com uma inovação acintosa por parte da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCT. Até 2022, o processo de escolha de turma por parte dos professores dava-se em moldes diferentes: era consenso que tal escolha dar-se-ia em ordem decrescente de antiguidade, ou seja, os professores mais antigos lotados em uma determinada unidade escolar teria precedência na escolha. Esse ano, como dito, a SEDUCT, optou por inovar. Conforme a portaria n. 09/23, o critério para o exercício do direito de escolha de turma seguirá de acordo com o nível de graduação do professor, em ordem decrescente. Ou seja: Doutorado, Mestrado, Pós-graduação Lato Sensu, Graduação e nível médio. Conforme justificativa do secretário municipal de educação, professor Marcelo Feres, o objetivo de tal artifício é incentivar o contínuo aprimoramento dos docentes municipais, a fim de se alcançar a média nacional de formação. Conforme o Censo Escolar da Educação Básica 2020, dos docentes que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental, 85,3% possuem graduação. Nos anos finais do ensino fundamental, 91,8% dos docentes possuem graduação. Já na rede municipal de educação, segundo Marcelo Feres, a média dos docentes que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental é de cerca de 65%. 

Não se desmerece a necessidade de avanço na formação dos docentes que atuam na rede municipal de ensino, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental. E, embora seja louvável o objetivo perseguido pela SEDUCT, os meios adotados, ou seja, a alteração nas regras de escolha de turma por parte dos professores da rede municipal, se constitui, na verdade, em um descalabro, não sendo o expediente adequado para se atingir os objetivos propostos, mesmo que necessários. Isso porque já exitem os instrumentos para o aludido incentivo ao aumento do percentual de docentes com graduação. A lei n. 8.133 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, já estabelece os meios para tal incentivo, que é Progressão Funcional. O art. 27 da referida lei trás:

Art. 27 – Progressão Funcional é a percepção pelo Profissional do Quadro do Pessoal de Magistério, de vencimento superior do que vinha recebendo,  em decorrência da aplicação ao vencimento base de seu cargo, de percentual estabelecido em lei, por titulação ou habilitação e por avaliação de desempenho, nos termos do art. 67, inc. IV da Lei Federal n° 9394/96, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamentação específica.     

Já no art. 30 da mesma lei especifica os critérios para os profissionais fazerem jus à progressão funcional, constando em seu inciso IV:

 

IV: comprovar novas habilitações ou titulações superiores as anteriormente adquiridas em instituições credenciadas, especificadas no art. 31 desta Lei.


Assim, ao estabelecer outros critérios que não os já disponíveis para o incentivo ao aumento do percentual de docentes graduados, a SEDUCT, na verdade, acaba por punir os professores, estabelecendo uma verdadeira meritocracia na rede municipal de ensino.

A portaria 09/2023 da SEDUCT se constitui numa verdadeira afronta aos profissionais de educação do município de Campos dos Goytacazes, um acinte! 

É uma inenarrável vergonha!  

Um comentário:

OS DESAFIOS PARA A ESQUERDA.

 

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