sábado, 4 de fevereiro de 2023

RISCO DE GOLPE NA PRAÇA!

Imagem:https://previcampos.campos.rj.gov.br
Um amigo, certa vez, definiu o direito como sendo um campo de lutas. Uma definição feliz, que caracteriza bem o direito não como uma ciência exata, como pode parecer numa observação desatenta.O direito material não se infere a partir da literalidade dos códigos jurídicos, ao contrário, é subjetivo, delineado a partir do jogo de forças, do embate, entre os diferentes atores coexistentes numa sociedade. E aqui, meu caro, não existe neutralidade. É a partir das concepções de mundo que cada um caracteriza o direito. E aí, nem os operadores das ciências jurídicas, incluídos os magistrados, estão a salvo de suas subjetividades na aplicação do direito objetivo, aquele inscrito nos códigos. O direito é, portanto, ideológico!

Os servidores municipais de Campos dos Goytacazes estão há cerca de oito anos sem ao menos reposição salarial das perdas inflacionárias. Se essa situação acarreta inequívoca degradação socioeconômica para os servidores da ativa, que estão, portanto, em pleno gozo de seu vigor físico para se desdobrarem em duas ou três jornadas de trabalho para atenuarem os salários corroídos pela inflação, ainda que isso não seja justo, que dirá dos servidores já aposentados, idosos via de regra, bem como dos pensionistas, que enfrentam, ainda, o agravante dos gastos com a compra de medicamentos e demais gastos no tratamento da saúde? 

Como forma de se buscar atenuar essa inegável injustiça, o Sindicato da categoria, Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes - SIPROSEP, deu início aos preparativos para a judicialização contra a já quase década de falta de reposição salarial dos servidores aposentados e pensionistas, que contribuíram toda uma vida de trabalho para, nessa fase de suas vidas, terem a garantia mínima de poderem gozá-la. Os poderes públicos, os órgãos de Estado, deveriam a ser os primeiros a primarem pela prioridade do resguardo do bem-estar de seus cidadãos, aqui incluídos dos trabalhadores, sendo essa uma das linhas de justificativa, de explicação histórica para o nascimento do Estado enquanto um contrato social. Em Campos dos Goytacazes, no entanto, município situado numa região historicamente reacionária, conhecida por ser uma das últimas a abolirem a forma grotesca de relação de trabalho escravagista, parece que prevalece uma outra linha de justificativa para a existência do Estado: a linha marxista, segundo a qual o Estado tem sua razão de ser enquanto comitê para a gestão dos negócios e interesses das classes dominantes. E aqui, uma classe historicamente reacionária. E, ao que parece, a julgar pelas aparentes repercussões, esse Estado comitê em âmbito municipal tem adotado movimentos para garantir um de seus objetivos, que é a manutenção da estratificação social nos moldes históricos.

Uma matéria publicada numa mídia local trás a notícia de que circula em grupos de WhatsApp o pedido de documentos para a propositura de ações judiciais no sentido de pleitear aumento salarial para aposentados e pensionistas da prefeitura de Campos dos Goytacazes. Mas não informa quem estaria solicitando! Considerando que, até onde seja conhecido, a única entidade que tem se movimentado nesse sentido seja o sindicato da categoria, o SIPROSEP, uma matéria com tal teor dá fortes indícios de ter por objetivos a instalação de dúvidas e embaraços para que esses mesmos servidores exerçam seu direito de acesso ao judiciário. A mesma matéria faz afirmação de que o Procurador Geral do Município, Roberto Landes, teria dado explicação de que a Justiça não poderia julgar ação que tivesse por objeto o reajuste do salário do servidor. Uma afirmação, no mínimo, equivocada. A Constituição Federal, em seu artigo 5, inciso XXXV, trás:

 

                        "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

 

Ou seja, é uma questão tão basilar de nosso arcabouço jurídico, configurado em cláusula pétrea de nossa Constituição, que é difícil acreditar que tal afirmação esdrúxula tenha saído de um profissional do direito. 

A mesma matéria afirma que, conforme o Secretário de Administração e Recursos Humanos, o chefe do Poder Executivo tem a obrigatoriedade de observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n. 101/2000. O que é verdade. No entanto, a aludida obrigatoriedade não diminui em nada a responsabilidade social do chefe do Poder Executivo municipal. Dentre outras obrigações, ao prefeito municipal incube a responsabilidade de buscar o desenvolvimento socioeconômico de seu município. Campos dos Goytacazes, no entanto, governos após governos, tem sido caracterizado pela mais completa inércia na promoção do desenvolvimento local. A prática corriqueira é a acomodação com as receitas provenientes, sobretudo, de royalties do petróleo, sem sua devida aplicação no sentido de tornar o município livre de tal dependência. 

Não sei se as afirmações acima citadas foram, de fato, feitas pelos referidos agentes públicos, acredito que não. Mas parece que haja, isso sim, uma nítida ação para obstaculizar o exercício de direito por parte de uma parcela ainda mais desfavorecida dos trabalhadores, que são os aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.

Cuidado com o golpe!       

 

                

   

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