Imagem: portal da cidade de campos dos goytacazes. |
Acesse o relatório no link abaixo:
https://pedlowski.files.wordpress.com/2023/02/doc-20230209-wa0037.pdf
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Imagem: brasildefato.com.br |
A indicação de Ricardo Salles pela bancada do PL dá mostras do nível de comprometimento do Partido de Valdemar da Costa Neto com as pautas ambientais, bem como de suas prioridades e bandeiras. É um escárnio, uma tripudiação, inclusive, com os Yanomamis.
Imagem: https://campos.rj.gov.br |
O ano letivo da rede municipal de ensino de Campos dos Goytacazes teve início nesta segunda-feira, dia 06. Iniciou-se, contudo, com uma inovação acintosa por parte da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCT. Até 2022, o processo de escolha de turma por parte dos professores dava-se em moldes diferentes: era consenso que tal escolha dar-se-ia em ordem decrescente de antiguidade, ou seja, os professores mais antigos lotados em uma determinada unidade escolar teria precedência na escolha. Esse ano, como dito, a SEDUCT, optou por inovar. Conforme a portaria n. 09/23, o critério para o exercício do direito de escolha de turma seguirá de acordo com o nível de graduação do professor, em ordem decrescente. Ou seja: Doutorado, Mestrado, Pós-graduação Lato Sensu, Graduação e nível médio. Conforme justificativa do secretário municipal de educação, professor Marcelo Feres, o objetivo de tal artifício é incentivar o contínuo aprimoramento dos docentes municipais, a fim de se alcançar a média nacional de formação. Conforme o Censo Escolar da Educação Básica 2020, dos docentes que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental, 85,3% possuem graduação. Nos anos finais do ensino fundamental, 91,8% dos docentes possuem graduação. Já na rede municipal de educação, segundo Marcelo Feres, a média dos docentes que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental é de cerca de 65%.
Não se desmerece a necessidade de avanço na formação dos docentes que atuam na rede municipal de ensino, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental. E, embora seja louvável o objetivo perseguido pela SEDUCT, os meios adotados, ou seja, a alteração nas regras de escolha de turma por parte dos professores da rede municipal, se constitui, na verdade, em um descalabro, não sendo o expediente adequado para se atingir os objetivos propostos, mesmo que necessários. Isso porque já exitem os instrumentos para o aludido incentivo ao aumento do percentual de docentes com graduação. A lei n. 8.133 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, já estabelece os meios para tal incentivo, que é Progressão Funcional. O art. 27 da referida lei trás:
Art. 27 – Progressão Funcional é a percepção pelo Profissional do Quadro do Pessoal de Magistério, de vencimento superior do que vinha recebendo, em decorrência da aplicação ao vencimento base de seu cargo, de percentual estabelecido em lei, por titulação ou habilitação e por avaliação de desempenho, nos termos do art. 67, inc. IV da Lei Federal n° 9394/96, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamentação específica.
Já no art. 30 da mesma lei especifica os critérios para os profissionais fazerem jus à progressão funcional, constando em seu inciso IV:
IV: comprovar novas habilitações ou titulações superiores as anteriormente adquiridas em instituições credenciadas, especificadas no art. 31 desta Lei.
Assim, ao estabelecer outros critérios que não os já disponíveis para o incentivo ao aumento do percentual de docentes graduados, a SEDUCT, na verdade, acaba por punir os professores, estabelecendo uma verdadeira meritocracia na rede municipal de ensino.
A portaria 09/2023 da SEDUCT se constitui numa verdadeira afronta aos profissionais de educação do município de Campos dos Goytacazes, um acinte!
É uma inenarrável vergonha!
Imagem:https://previcampos.campos.rj.gov.br |
Como o Sindicato da categoria, o SIPROSEP, é o responsável por ação que visa exatamente a garantia da necessária reposição salarial de tais servidores, em função do grave comprometimento da segurança alimentar, o seu departamento jurídico se pronunciou por meio de nota de repúdio contra a matéria, que tem, claramente, a intenção de confundir os servidores aposentados e pensionistas.
Publicamos a seguir a nota de repúdio do SIPROSEP, por meio de seu departamento jurídico, representado pelo Dr. Fabrício Pessanha Rangel:
NOTA DE REPÚDIO
Contra-golpe
Qual motivo ou razão para dois sites de notícia republicar um texto tão incoerente, não posso falar. Contudo, sinto falta do jornalismo ético que apura um fato antes da publicação. Ou que não confia em republicar um texto porque oriundo do site oficial do nosso municipio, que sim, deveria ser confiável.
Assim, narra uma caluniosa matéria jornalística que circula em grupos de WhatsApp um GOLPE tendo como vitimas aposentados e pensionistas do PREVICAMPOS.
Estranhamente não se fala que há pessoas cobrando para ajuizar um processo judicial. Afinal, popularmente quem comete golpe busca vantagem financeira. Entretanto a matéria é silente para qual vantagem se busca com o golpe. Cita apenas que aposentados e pensionistas, após 8 (oito) anos sem receber reajuste ou reposição salarial, resolveram por buscar ajuda do judiciário, e para isso foram instruídas quais documentos devem colecionar para fundamentar o pleito judicial.
O SIPROSEP, sabe muito bem que não será um caminho fácil. Afinal nosso ordenamento jurídico respeita a independência dos poderes: executivo, legislativo e judiciário. Sendo de competência do Chefe do Executivo conceder a reposição ou reajuste por lei. Existe entendimento contrário da Suprema Corte, no entanto, não há qualquer garantia que a resposta final será sim ou não.
Entretanto, para tudo existe um limite, e nenhum bem jurídico ou lei fica blindado totalmente. A situação dos servidores ativos e inativos ultrapassa o normal, aceitável, sendo hoje uma imoralidade, uma tortura psicológica. Semanalmente recebemos aposentados perguntando como fazer para desaposentar. Por mais que visivelmente não apresentem condições, são motivados por necessidade financeira, por busca de dignidade, sobrevivência.
Nessa ótica que emitimos a presente NOTA DE REPÚDIO as matérias publicadas no site do município de Campos dos Goytacazes, republicadas na Folha da Manhã e Campos24horas.
Qual prazer que tem aquele que quer tirar a esperança do aposentado e pensionista? Não existe precedente, ou previsão legal, talvez. O direito sempre foi interpretado. Existem argumentos jurídicos que podem ser utilizados sim. Estamos confiantes que individualmente demonstrada a situação econômica há possibilidade de ganho financeiro aos aposentados e pensionistas. Ao menos uma compensação por dano moral. Desistir não é uma opção.
Pode ser que golpistas estejam cobrando para ajuizar ação. Pode ser que golpistas estão trabalhando por contrato de êxito, cobrando ao final um percentual.
Agora, se você recebeu mensagem no WhatsApp oriunda do SIPROSEP, para ser atendido pelo corpo jurídico do sindicato, sem qualquer custo por ser associado, fique tranquilo. Você não corre risco de golpe, você apenas será assessorado judicialmente a buscar sua dignidade.
Finalizamos informando que as leis mudam com o tempo. Não há precedente de decisão judicial que buscamos, porque nenhum município passou tanto tempo massacrando e torturando aposentados e pensionistas. Confiamos no judiciário brasileiro, confiamos que novas decisões e novos entendimentos são possíveis.
A preocupação em tentar induzir aposentados e pensionistas a erro, afirmando que são vitimas de golpe, se for em relação ao caminho judicial que o SIPROSEP busca lamentamos profundamente. Esse receio demonstrado recebemos como concordância que nosso caminho pode (e será) vitorioso.
Imagem: ebc.com.br |
Além da alegação de risco de afundamento natural e desordenado do porta-aviões, a decisão de Lula pode ter tido o objetivo de acenar para as Forças Armadas, evitando a instalação de mais uma fonte te tensões, considerando o momento de polarização política no país.
Segue íntegra da nota da Marinha do Brasil acerca da operação:
Imagem:https://previcampos.campos.rj.gov.br |
Os servidores municipais de Campos dos Goytacazes estão há cerca de oito anos sem ao menos reposição salarial das perdas inflacionárias. Se essa situação acarreta inequívoca degradação socioeconômica para os servidores da ativa, que estão, portanto, em pleno gozo de seu vigor físico para se desdobrarem em duas ou três jornadas de trabalho para atenuarem os salários corroídos pela inflação, ainda que isso não seja justo, que dirá dos servidores já aposentados, idosos via de regra, bem como dos pensionistas, que enfrentam, ainda, o agravante dos gastos com a compra de medicamentos e demais gastos no tratamento da saúde?
Como forma de se buscar atenuar essa inegável injustiça, o Sindicato da categoria, Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes - SIPROSEP, deu início aos preparativos para a judicialização contra a já quase década de falta de reposição salarial dos servidores aposentados e pensionistas, que contribuíram toda uma vida de trabalho para, nessa fase de suas vidas, terem a garantia mínima de poderem gozá-la. Os poderes públicos, os órgãos de Estado, deveriam a ser os primeiros a primarem pela prioridade do resguardo do bem-estar de seus cidadãos, aqui incluídos dos trabalhadores, sendo essa uma das linhas de justificativa, de explicação histórica para o nascimento do Estado enquanto um contrato social. Em Campos dos Goytacazes, no entanto, município situado numa região historicamente reacionária, conhecida por ser uma das últimas a abolirem a forma grotesca de relação de trabalho escravagista, parece que prevalece uma outra linha de justificativa para a existência do Estado: a linha marxista, segundo a qual o Estado tem sua razão de ser enquanto comitê para a gestão dos negócios e interesses das classes dominantes. E aqui, uma classe historicamente reacionária. E, ao que parece, a julgar pelas aparentes repercussões, esse Estado comitê em âmbito municipal tem adotado movimentos para garantir um de seus objetivos, que é a manutenção da estratificação social nos moldes históricos.
Uma matéria publicada numa mídia local trás a notícia de que circula em grupos de WhatsApp o pedido de documentos para a propositura de ações judiciais no sentido de pleitear aumento salarial para aposentados e pensionistas da prefeitura de Campos dos Goytacazes. Mas não informa quem estaria solicitando! Considerando que, até onde seja conhecido, a única entidade que tem se movimentado nesse sentido seja o sindicato da categoria, o SIPROSEP, uma matéria com tal teor dá fortes indícios de ter por objetivos a instalação de dúvidas e embaraços para que esses mesmos servidores exerçam seu direito de acesso ao judiciário. A mesma matéria faz afirmação de que o Procurador Geral do Município, Roberto Landes, teria dado explicação de que a Justiça não poderia julgar ação que tivesse por objeto o reajuste do salário do servidor. Uma afirmação, no mínimo, equivocada. A Constituição Federal, em seu artigo 5, inciso XXXV, trás:
"A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Ou seja, é uma questão tão basilar de nosso arcabouço jurídico, configurado em cláusula pétrea de nossa Constituição, que é difícil acreditar que tal afirmação esdrúxula tenha saído de um profissional do direito.
A mesma matéria afirma que, conforme o Secretário de Administração e Recursos Humanos, o chefe do Poder Executivo tem a obrigatoriedade de observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n. 101/2000. O que é verdade. No entanto, a aludida obrigatoriedade não diminui em nada a responsabilidade social do chefe do Poder Executivo municipal. Dentre outras obrigações, ao prefeito municipal incube a responsabilidade de buscar o desenvolvimento socioeconômico de seu município. Campos dos Goytacazes, no entanto, governos após governos, tem sido caracterizado pela mais completa inércia na promoção do desenvolvimento local. A prática corriqueira é a acomodação com as receitas provenientes, sobretudo, de royalties do petróleo, sem sua devida aplicação no sentido de tornar o município livre de tal dependência.
Não sei se as afirmações acima citadas foram, de fato, feitas pelos referidos agentes públicos, acredito que não. Mas parece que haja, isso sim, uma nítida ação para obstaculizar o exercício de direito por parte de uma parcela ainda mais desfavorecida dos trabalhadores, que são os aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
Cuidado com o golpe!