quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

RELATÓRIO DO INEA APONTA RESPONSABILIDADE DE ÁGUAS DO PARAÍBA NA QUEDA DO DIQUE DO RIO PARAÍBA.

Imagem: portal da cidade de campos dos goytacazes.
O desmoronamento do dique nas proximidades do Pálace Hotel, na avenida 15 de novembro, no dia 19 de dezembro de 2022 ainda é motivo de transtorno para os usuários dessa avenida, devido à interrupção do trânsito para as obras de manutenção. Por ocasião do ocorrido, a empresa Águas do Paraíba foi rápida em aparecer no local e, de pronto, descartar qualquer responsabilidade em razão da tubulação que havia por baixo do dique, neste ponto da avenida. Hoje, uma publicação do professor Marcos Pedlowski em seu blog, Blog do Pedlowski, trás novidades. Conforme o blog, um relatório do Instituto Estadual do Ambiente - Inea, divulgado pelo jornalista Ralfe Reis, aponta outras alternativas para a queda do dique, apontando a possibilidade de ter sido em decorrência da própria tubulação. Ou seja, ao invés da tubulação ter sido danificada pelo desabamento do dique, o que, inclusive, ocasionou a interrupção do fornecimento de água por parte da concessionária, para o seu reparo, a tubulação, na verdade, pode ter sido a causa da queda do referido dique. A confirmar as indicação do relatório do Inea, será, mais uma vez, a empresa Águas do Paraíba, empresa que é líder quando o assunto é fazer buraco pelas vias públicas,  empresa que, talvez, tenha uma das tarifas mais altas do país, causando problemas para a infraestrutura urbana da cidade de Campos dos Goytacazes.   

 

Acesse o relatório no link abaixo:

https://pedlowski.files.wordpress.com/2023/02/doc-20230209-wa0037.pdf 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

SIPROSEP SE REUNE COM AUXILIARES DE SECRETARIA DA SEDUCT.


Nesta terça-feira (7), estivemos reunidos, enquanto Diretor de Assuntos Educacionais do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos - SIPROSEP, com diversas categorias dos profissionais de educação do município de Campos dos Goytacazes. São várias as pautas de reivindicações, com destaque para aquelas que são conjuntas, e que se estendem, também, para as demais categorias dos servidores públicos municipais. Destaca-se a principal das pautas, que a urgência de reajuste salarial dos servidores, deteriorado e corroído por quase oito anos sem reposição inflacionária, ocasionando inequívoca insegurança social decorrente do comprometimento da capacidade de provisão dos meios materiais de sobrevivência. Discutimos com os professores Alcenir Bueno e Júlio Cezar Avellar questões referentes à nova grade curricular e seus impactos sobre os professores. Destaque para a reunião com os servidores auxiliares de secretaria, onde foram debatidas as especificidades da categoria, como, dentre outras, a reivindicação para o pagamento do regime especial de ampliação de carga horária de trabalho - REACHT. Já são dois meses de trabalho adicional realizado a fim de se viabilizar a implantação do sistema informatizado de gestão escolar, sem o recebimento das horas extras trabalhadas. Dentre outros aspectos, alinhamos a unidade na construção da luta, conscientes de que só a luta muda a vida!

RICARDO SALLES, INDICADO PELO PL PARA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DA CÂMARA.

Imagem: brasildefato.com.br
Enquanto o Brasil ainda se encontra estarrecido pela verdadeira atrocidade materializada no descaso criminoso com a população indígena dos Yanomamis, cujo estado de calamidade humanitária foi, em grande medida, potencializada pela gestão do ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a sua indicação para a Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados por parte do Partido Liberal (PL) é de um cinismo inacreditável. Ricardo Salles, aquele que defendeu com palavras claras, na surdina da famigerada reunião ministerial do ex-presidente Bolsonaro, "passar a boiada" e desregulamentar as normas ambientais, em explícita contramão do mundo. Ricardo Salles, o mesmo que deixou o cargo de Ministro de Meio Ambiente sob acusação e investigação no Supremo Tribunal Federal (STF) por favorecimento de madeireiros. O sentimento de indignação instalado é tão grande que já circula um abaixo-assinado na internet contra a sua indicação, que já conta com mais de 20 mil assinaturas. O perfil do Observatório do Clima do Twitter listou uma série de motivos para a não indicação de Ricardo Salles, como o aparelhamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA),  a investigação da Polícia Federal por tráfico de madeira e mais de oito crimes, além do crime de genocídio na Terra Indígena Yanomami. 

A indicação de Ricardo Salles pela bancada do PL dá mostras do nível de comprometimento do Partido de Valdemar da Costa Neto com as pautas ambientais, bem como de suas prioridades e bandeiras. É um escárnio, uma tripudiação, inclusive, com os Yanomamis.      

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

NOVOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DE TURMA DA SEDUCT: UM ACINTE AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

Imagem: https://campos.rj.gov.br

O ano letivo da rede municipal de ensino de Campos dos Goytacazes teve início nesta segunda-feira, dia 06. Iniciou-se, contudo, com uma inovação acintosa por parte da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCT. Até 2022, o processo de escolha de turma por parte dos professores dava-se em moldes diferentes: era consenso que tal escolha dar-se-ia em ordem decrescente de antiguidade, ou seja, os professores mais antigos lotados em uma determinada unidade escolar teria precedência na escolha. Esse ano, como dito, a SEDUCT, optou por inovar. Conforme a portaria n. 09/23, o critério para o exercício do direito de escolha de turma seguirá de acordo com o nível de graduação do professor, em ordem decrescente. Ou seja: Doutorado, Mestrado, Pós-graduação Lato Sensu, Graduação e nível médio. Conforme justificativa do secretário municipal de educação, professor Marcelo Feres, o objetivo de tal artifício é incentivar o contínuo aprimoramento dos docentes municipais, a fim de se alcançar a média nacional de formação. Conforme o Censo Escolar da Educação Básica 2020, dos docentes que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental, 85,3% possuem graduação. Nos anos finais do ensino fundamental, 91,8% dos docentes possuem graduação. Já na rede municipal de educação, segundo Marcelo Feres, a média dos docentes que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental é de cerca de 65%. 

Não se desmerece a necessidade de avanço na formação dos docentes que atuam na rede municipal de ensino, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental. E, embora seja louvável o objetivo perseguido pela SEDUCT, os meios adotados, ou seja, a alteração nas regras de escolha de turma por parte dos professores da rede municipal, se constitui, na verdade, em um descalabro, não sendo o expediente adequado para se atingir os objetivos propostos, mesmo que necessários. Isso porque já exitem os instrumentos para o aludido incentivo ao aumento do percentual de docentes com graduação. A lei n. 8.133 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, já estabelece os meios para tal incentivo, que é Progressão Funcional. O art. 27 da referida lei trás:

Art. 27 – Progressão Funcional é a percepção pelo Profissional do Quadro do Pessoal de Magistério, de vencimento superior do que vinha recebendo,  em decorrência da aplicação ao vencimento base de seu cargo, de percentual estabelecido em lei, por titulação ou habilitação e por avaliação de desempenho, nos termos do art. 67, inc. IV da Lei Federal n° 9394/96, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamentação específica.     

Já no art. 30 da mesma lei especifica os critérios para os profissionais fazerem jus à progressão funcional, constando em seu inciso IV:

 

IV: comprovar novas habilitações ou titulações superiores as anteriormente adquiridas em instituições credenciadas, especificadas no art. 31 desta Lei.


Assim, ao estabelecer outros critérios que não os já disponíveis para o incentivo ao aumento do percentual de docentes graduados, a SEDUCT, na verdade, acaba por punir os professores, estabelecendo uma verdadeira meritocracia na rede municipal de ensino.

A portaria 09/2023 da SEDUCT se constitui numa verdadeira afronta aos profissionais de educação do município de Campos dos Goytacazes, um acinte! 

É uma inenarrável vergonha!  

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS: OITO ANOS DE PERDAS SALARIAIS - CONTRA-GOLPE.

Imagem:https://previcampos.campos.rj.gov.br
Na última sexta-feira (03) circulou em alguns sites de notícias da região uma matéria com a pretensão de alertar servidores aposentados e pensionistas da Prefeitura de Campos dos Goytacazes contra o que foi classificado por risco de golpe contra esses mesmos servidores. Vítimas do descaso e desumanidade por parte dos diversos governos que transitaram pelo Poder Executivo municipal, incluindo o atual, materializado na falta de reposição das perdas inflacionárias já por quase uma década, esses servidores optaram por exercer aquele que é o mais básico dos direitos: o de busca ao Poder Judiciário. Nesse sentido, têm se organizado para apresentarem ação judicial a fim de obterem uma solução para esse descaso por parte do Poder Executivo municipal de Campos dos Goytacazes. São quase 8 anos sem ao menos reposição salarial das perdas inflacionárias, com a consequente deterioração de seus rendimentos e, por consequência, de grave deterioração da qualidade de vida. Muitos servidores estão, literalmente, passando fome. O governo municipal, chefiado pelo prefeito Wladimir Garotinho, alega, em resposta, o comprometimento das receitas próprias do município para garantir tal reposição salarial. O Previcampos, órgão responsável por administrar os benefícios previdenciários dos servidores municipais, ao longo do tempo tem sido vítima de administração duvidosa, materializada em aplicações financeiras equivocadas, além de outras ações que têm resultado na deterioração de sua saúde financeira, resultando em incapacidade de custear o pagamento a contento das aposentadorias de servidores que contribuíram toda uma vida. O resultado empírico de todo esse imbróglio é a instalação de insegurança financeira por parte desses servidores, e mesmo de segurança alimentar e de vida, em função do comprometimento da adequada manutenção e provimento, por exemplo, dos medicamentos que, conforme todos nós sabemos, são majorados na população de terceira idade. Dessa forma, não bastasse todo esse verdadeiro vilipendio, a matéria veiculada acarreta mais um: o do cerceamento ao direito de se buscar o direito. 

Como o Sindicato da categoria, o SIPROSEP, é o responsável por ação que visa exatamente a garantia da necessária reposição salarial de tais servidores, em função do grave comprometimento da segurança alimentar, o seu departamento jurídico se pronunciou por meio de nota de repúdio contra a matéria, que tem, claramente, a intenção de confundir os servidores aposentados e pensionistas.

Publicamos a seguir a nota de repúdio do SIPROSEP, por meio de seu departamento jurídico, representado pelo Dr. Fabrício Pessanha Rangel:

 

 

NOTA DE REPÚDIO


Contra-golpe


Qual motivo ou razão para dois sites de notícia republicar um texto tão incoerente, não posso falar. Contudo, sinto falta do jornalismo ético que apura um fato antes da publicação. Ou que não confia em republicar um texto porque oriundo do site oficial do nosso municipio, que sim, deveria ser confiável.


Assim, narra uma caluniosa matéria jornalística que circula em grupos de WhatsApp um GOLPE tendo como vitimas aposentados e pensionistas do PREVICAMPOS.


Estranhamente não se fala que há pessoas cobrando para ajuizar um processo judicial. Afinal, popularmente quem comete golpe busca vantagem financeira. Entretanto a matéria é silente para qual vantagem se busca com o golpe. Cita apenas que aposentados e pensionistas, após 8 (oito) anos sem receber reajuste ou reposição salarial, resolveram por buscar ajuda do judiciário, e para isso foram instruídas quais documentos devem colecionar para fundamentar o pleito judicial.


O SIPROSEP, sabe muito bem que não será um caminho fácil. Afinal nosso ordenamento jurídico respeita a independência dos poderes: executivo, legislativo e judiciário. Sendo de competência do Chefe do Executivo conceder a reposição ou reajuste por lei. Existe entendimento contrário da Suprema Corte, no entanto, não há qualquer garantia que a resposta final será sim ou não.


Entretanto, para tudo existe um limite, e nenhum bem jurídico ou lei fica blindado totalmente. A situação dos servidores ativos e inativos ultrapassa o normal, aceitável, sendo hoje uma imoralidade, uma tortura psicológica. Semanalmente recebemos aposentados perguntando como fazer para desaposentar. Por mais que visivelmente não apresentem condições, são motivados por necessidade financeira, por busca de dignidade, sobrevivência.


Nessa ótica que emitimos a presente NOTA DE REPÚDIO as matérias publicadas no site do município de Campos dos Goytacazes, republicadas na Folha da Manhã e Campos24horas.


Qual prazer que tem aquele que quer tirar a esperança do aposentado e pensionista? Não existe precedente, ou previsão legal, talvez. O direito sempre foi interpretado. Existem argumentos jurídicos que podem ser utilizados sim. Estamos confiantes que individualmente demonstrada a situação econômica há possibilidade de ganho financeiro aos aposentados e pensionistas. Ao menos uma compensação por dano moral. Desistir não é uma opção.


Pode ser que golpistas estejam cobrando para ajuizar ação. Pode ser que golpistas estão trabalhando por contrato de êxito, cobrando ao final um percentual.


Agora, se você recebeu mensagem no WhatsApp oriunda do SIPROSEP, para ser atendido pelo corpo jurídico do sindicato, sem qualquer custo por ser associado, fique tranquilo. Você não corre risco de golpe, você apenas será assessorado judicialmente a buscar sua dignidade.


Finalizamos informando que as leis mudam com o tempo. Não há precedente de decisão judicial que buscamos, porque nenhum município passou tanto tempo massacrando e torturando aposentados e pensionistas. Confiamos no judiciário brasileiro, confiamos que novas decisões e novos entendimentos são possíveis.


A preocupação em tentar induzir aposentados e pensionistas a erro, afirmando que são vitimas de golpe, se for em relação ao caminho judicial que o SIPROSEP busca lamentamos profundamente. Esse receio demonstrado recebemos como concordância que nosso caminho pode (e será) vitorioso.

          

domingo, 5 de fevereiro de 2023

MARINHA AFUNDA PORTA-AVIÕES SÃO PAULO NO OCEANO ATLÂNTICO.

Imagem: ebc.com.br
Chegou ao fim nesta sexta-feira (03) o impasse instalado em relação ao destino do porta-aviões São Paulo, da Marinha Brasileira. Fora de atividade há tempo, a forma de dar solução ao descarte do porta-aviões vinha sendo motivo de debate há anos. Em 2021 o estaleiro turco Sök Denizcilik se ofereceu para comprá-lo para sucateá-lo, não conseguido, no entanto, encontrar um porto para recebê-lo. O Brasil, assim, recebeu de volta, recolocando a questão sobre o modo de descarte. Na quarta-feira passada a Marinha admitiu não ter alternativa a não ser afundá-lo de forma controlada no Oceano Atlântico, a 350 quilômetros da consta brasileira. Medida contestada por vários órgãos, inclusive internacionais, que alertavam para os elevados riscos ambientais. O porta-aviões possui cerca de 9,6 toneladas de amianto, substância tóxica, além de mais de 600 toneladas de tintas e outros perigosos. O Ministério Público ressaltou os graves riscos de danos ambientais graves, devido ao sucateamento do casco. O juiz do Tribunal Regional Federal da 5 região chamou a atenção para a inutilidade de se evitar a operação, tendo em vista a iminência de afundamento espontâneo e descontrolada da embarcação, devido ao estado de deterioração do casco. O Presidente Lula, após longo debate, deu autorização para o início das operações para o afundamento do porta-aviões, contrariando Marina Silva, Ministra de Meio Ambiente. 

Além da alegação de risco de afundamento natural e desordenado do porta-aviões, a decisão de Lula pode ter tido o objetivo de acenar para as Forças Armadas, evitando a instalação de mais uma fonte te tensões, considerando o momento de polarização política no país.

Segue íntegra da nota da Marinha do Brasil acerca da operação:


 

  

        

sábado, 4 de fevereiro de 2023

RISCO DE GOLPE NA PRAÇA!

Imagem:https://previcampos.campos.rj.gov.br
Um amigo, certa vez, definiu o direito como sendo um campo de lutas. Uma definição feliz, que caracteriza bem o direito não como uma ciência exata, como pode parecer numa observação desatenta.O direito material não se infere a partir da literalidade dos códigos jurídicos, ao contrário, é subjetivo, delineado a partir do jogo de forças, do embate, entre os diferentes atores coexistentes numa sociedade. E aqui, meu caro, não existe neutralidade. É a partir das concepções de mundo que cada um caracteriza o direito. E aí, nem os operadores das ciências jurídicas, incluídos os magistrados, estão a salvo de suas subjetividades na aplicação do direito objetivo, aquele inscrito nos códigos. O direito é, portanto, ideológico!

Os servidores municipais de Campos dos Goytacazes estão há cerca de oito anos sem ao menos reposição salarial das perdas inflacionárias. Se essa situação acarreta inequívoca degradação socioeconômica para os servidores da ativa, que estão, portanto, em pleno gozo de seu vigor físico para se desdobrarem em duas ou três jornadas de trabalho para atenuarem os salários corroídos pela inflação, ainda que isso não seja justo, que dirá dos servidores já aposentados, idosos via de regra, bem como dos pensionistas, que enfrentam, ainda, o agravante dos gastos com a compra de medicamentos e demais gastos no tratamento da saúde? 

Como forma de se buscar atenuar essa inegável injustiça, o Sindicato da categoria, Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes - SIPROSEP, deu início aos preparativos para a judicialização contra a já quase década de falta de reposição salarial dos servidores aposentados e pensionistas, que contribuíram toda uma vida de trabalho para, nessa fase de suas vidas, terem a garantia mínima de poderem gozá-la. Os poderes públicos, os órgãos de Estado, deveriam a ser os primeiros a primarem pela prioridade do resguardo do bem-estar de seus cidadãos, aqui incluídos dos trabalhadores, sendo essa uma das linhas de justificativa, de explicação histórica para o nascimento do Estado enquanto um contrato social. Em Campos dos Goytacazes, no entanto, município situado numa região historicamente reacionária, conhecida por ser uma das últimas a abolirem a forma grotesca de relação de trabalho escravagista, parece que prevalece uma outra linha de justificativa para a existência do Estado: a linha marxista, segundo a qual o Estado tem sua razão de ser enquanto comitê para a gestão dos negócios e interesses das classes dominantes. E aqui, uma classe historicamente reacionária. E, ao que parece, a julgar pelas aparentes repercussões, esse Estado comitê em âmbito municipal tem adotado movimentos para garantir um de seus objetivos, que é a manutenção da estratificação social nos moldes históricos.

Uma matéria publicada numa mídia local trás a notícia de que circula em grupos de WhatsApp o pedido de documentos para a propositura de ações judiciais no sentido de pleitear aumento salarial para aposentados e pensionistas da prefeitura de Campos dos Goytacazes. Mas não informa quem estaria solicitando! Considerando que, até onde seja conhecido, a única entidade que tem se movimentado nesse sentido seja o sindicato da categoria, o SIPROSEP, uma matéria com tal teor dá fortes indícios de ter por objetivos a instalação de dúvidas e embaraços para que esses mesmos servidores exerçam seu direito de acesso ao judiciário. A mesma matéria faz afirmação de que o Procurador Geral do Município, Roberto Landes, teria dado explicação de que a Justiça não poderia julgar ação que tivesse por objeto o reajuste do salário do servidor. Uma afirmação, no mínimo, equivocada. A Constituição Federal, em seu artigo 5, inciso XXXV, trás:

 

                        "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

 

Ou seja, é uma questão tão basilar de nosso arcabouço jurídico, configurado em cláusula pétrea de nossa Constituição, que é difícil acreditar que tal afirmação esdrúxula tenha saído de um profissional do direito. 

A mesma matéria afirma que, conforme o Secretário de Administração e Recursos Humanos, o chefe do Poder Executivo tem a obrigatoriedade de observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n. 101/2000. O que é verdade. No entanto, a aludida obrigatoriedade não diminui em nada a responsabilidade social do chefe do Poder Executivo municipal. Dentre outras obrigações, ao prefeito municipal incube a responsabilidade de buscar o desenvolvimento socioeconômico de seu município. Campos dos Goytacazes, no entanto, governos após governos, tem sido caracterizado pela mais completa inércia na promoção do desenvolvimento local. A prática corriqueira é a acomodação com as receitas provenientes, sobretudo, de royalties do petróleo, sem sua devida aplicação no sentido de tornar o município livre de tal dependência. 

Não sei se as afirmações acima citadas foram, de fato, feitas pelos referidos agentes públicos, acredito que não. Mas parece que haja, isso sim, uma nítida ação para obstaculizar o exercício de direito por parte de uma parcela ainda mais desfavorecida dos trabalhadores, que são os aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.

Cuidado com o golpe!       

 

                

   

OS DESAFIOS PARA A ESQUERDA.

 

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