ÁGUA MAIS CARA PARA OS CAMPISTAS!
Não é a primeira vez que a empresa Águas do Paraíba conseguiu decisão judicial favorável, penalizando a população campista com o encarecimento da conta de água. Vale lembrar a forma questionável de cobrança da taxa de esgoto automaticamente igual à taxa de água!
Para além do questionamento do contrato que vigora com a empresa Águas do Paraíba, bem como da decisão judicial, a questão central aqui se refere à privatização de serviços essenciais para a população. Reduzir serviços básicos como saneamento básico, saúde e educação a mera mercadoria é de uma gravidade desmedida. É opção política pela mercantilização da vida! É privilegiar lucro desmedido. Sobretudo quando se considera a inviabilidade de concorrência, o que, no final, acaba resultando em um monopólio por parte da empresa concessionária.
Na Europa, países que optaram pela privatização do serviço de saneamento básico já começaram a rever a decisão. Os argumentos a favor da reestatização do saneamento básico geralmente incluem preocupações sobre a eficiência na prestação de serviços, o acesso equitativo à água potável e saneamento, além de questões ambientais. Os defensores da reestatização argumentam que o setor privado pode priorizar o lucro sobre o fornecimento de serviços de qualidade para todos, especialmente em áreas menos lucrativas.
É um equívoco achar que empresas privadas possuem maior capacidade de oferecer serviços de qualidade quando comparadas a empresas públicas. Sempre é importante lembrar que o compromisso principal de qualquer empresa privada é com a manutenção de lucro. Quem pensa diferente, que olhe os constantes picos e faltas de energia elétrica em várias regiões do país.
A opção pela prestação de serviço de saneamento por meio de uma empresa municipal possui a condição de resguardar o direito da população campista, além de propiciar incrementos de arrecadação aos cofres públicos do município, sobretudo quando se busca ampliação das fontes de arrecadação com vistas à autonomia de nossas fontes de receitas.
Comentários
Postar um comentário