“Os trabalhadores querem receber exatamente o que a lei prevê e os
empregadores não possuem dinheiro para pagar, sendo que o repasse do
governo será insuficiente para isso”, avalia.
Para Teixeira, é indiscutível a importância da função desempenhada
pelos profissionais da enfermagem e isso nunca esteve em pauta, mas é
preciso pensar numa solução que não prejudique todos os envolvidos.
“Do ponto de vista jurídico, a lei existe, precisa ser cumprida e não
haveria a necessidade de ser realizada “reunião” entre ninguém para que
isso acontecesse. Acho que o Congresso deveria rever a lei, por meio de
outra lei, e tratar do assunto de forma mais realista”, sugere.
Repasses
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende a aplicação integral
do Piso Salarial em todo o território nacional. De acordo com o
conselheiro federal Daniel Menezes, os repasses já estão sendo feitos
pelo Fundo Nacional da Enfermagem que foi criado pelo governo federal.
Mas, segundo Menezes, a questão é que existe inconsistência de dados
entre o cadastro dos gestores locais com o que é fornecido junto ao
Ministério da Saúde para que os repasses sejam feitos.
“Ele já está em vigor e está sendo então aplicado para todo o Brasil.
Em relação ao setor privado, a lei entrou em vigor conforme a
determinação do STF a partir das horas trabalhadas de setembro. Então
para todos, o piso é obrigatório. Quem não está fazendo o pagamento do
setor privado e que não recebe o custeio do governo federal, ele está
descumprindo a legislação”, conta.
O conselheiro do Cofen lembra que a liminar do STF autorizou a
negociação entre sindicato profissional e sindicato patronal para
possibilitar algum tipo de mediação no cumprimento do piso em relação ao
momento atual.
“Para os empregadores onde não houve acordo e não houve qualquer tipo
de acerto e flexibilização com os trabalhadores, ele tem que ser pago e
se não está sendo pago, está ocorrendo o descumprimento da lei”.
Ele diz que o Cofen só quer que a lei seja cumprida. “Nessa mediação
no TST queremos que a lei seja cumprida nos termos do que foi aprovada
pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República e agora
autorizada pelo STF na liminar que está em vigor desde o final do mês
de abril”, aponta.
Piso Nacional da Enfermagem
O Piso Nacional da Enfermagem foi aprovado em 4 de agosto de 2022,
por meio da lei 14.434, que alterou a lei 7.498 de 1986 e fixou o
patamar mínimo remuneratório para essa categoria. Pela norma,
enfermeiros da administração pública ou privada devem receber ao menos
R$ 4.750. Já os técnicos de enfermagem, R$ 3.325, enquanto auxiliares de
enfermagem e parteiras, no mínimo R$ 2.375.
O Congresso Nacional aprovou, em abril deste ano, um crédito especial
de R$ 7,3 bilhões no orçamento federal para o pagamento do piso
salarial. Mas, conforme cálculo dos municípios, a medida é insuficiente
porque as prefeituras teriam que arcar com R$ 3,2 bilhões em 2023, uma
vez que o impacto total estimado é de R$ 10,5 bilhões — além de não
prever como o piso será financiado a partir de 2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou decidindo, em julho, que o
piso nacional da enfermagem deveria ser pago aos trabalhadores do setor
público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
Ainda pela definição do STF, deve prevalecer a exigência de negociação
sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se
não houvesse acordo, o piso deveria ser pago conforme fixado em lei.
O advogado especialista em direito do trabalho, Donne Pisco, explica
que a lei acabou sendo objeto de questionamento da CNS, hospitais,
estabelecimentos e serviços que argumentavam a excepcionalidade da lei,
podendo causar impactos remuneratórios e de empregabilidade.
“Agora, isso vai ser objeto de negociação coletiva, conduzida ali
pelos sindicatos, com participação do Tribunal Superior do Trabalho
(...) A negociação deve ser conduzida de forma a permitir a aplicação do
piso, ainda que num patamar mediano, para garantir que haja aplicação
da norma sem que isso tenha implicação negativa sobre a empregabilidade e
a própria prestação de serviço”, analisa.
Caso não aconteça uma resolução, Pisco esclarece: “Não havendo
acordo, aí sim, vai ser aplicada de maneira integral à lei, no prazo de
60 dias contados da data do julgamento do Supremo Tribunal Federal”,
afirma.
Solução definitiva
O advogado trabalhista, Donne Pisco, acredita que a perspectiva agora
é de que os sindicatos consigam construir uma solução conjunta.
“A expectativa é de que se encontre uma solução que permita atender
os interesses dos enfermeiros sem que isso tenha como consequência a
impossibilidade de acomodação orçamentária desse novo custo, impactos na
empregabilidade gerando eventualmente uma redução e uma demissão de
enfermeiros que não é, obviamente, o propósito da lei”, observa.
O conselheiro federal do Cofen, Daniel Menezes, diz que o piso
salarial da enfermagem é uma conquista para a categoria. “Ele estabelece
um valor mínimo, que não é o valor que nós entendemos como o adequado,
mas o que foi possível de ser aprovado pelo Congresso Nacional e que
mesmo assim, ele traz uma correção de uma injustiça social, histórica da
nossa profissão no país”, desabafa.