A
 implementação do piso salarial da enfermagem permanece sem solução para
 alguns profissionais da saúde. A efetivação do pagamento, conforme 
estabelecido pela Lei nº 14.434, ainda passa por resistência de 
empregadores e municípios que argumentam falta de recursos para seguir 
com o que foi determinado. A advogada especialista em direito do 
trabalho Camila Andrea Braga explica que a discussão sobre o valor 
considerado pela lei como um valor global de remuneração — e não como 
piso da categoria — ainda gera discussão e resistência.
“Quando você considera o piso da categoria, o valor previsto na lei, 
significa que todos os valores devem ser considerados com base naquele 
valor. Então o cômputo de horas extras, adicionais — tudo deve ser 
considerado com a base mínima do valor trazido pela lei”. Camila Andrea 
Braga acrescenta ainda:
“Quando você considera o valor global, significa que o profissional 
de enfermagem, dentro dos diferentes níveis, não pode receber menos do 
que aquilo, considerando a remuneração como um todo”, aponta.
O conselheiro do Conselho Nacional da Enfermagem Daniel 
Menezes espera que os questionamentos levantados pelas entidades que 
representam a categoria, que ainda aguardam uma solução, sejam 
definidos. “A gente defende que a carga horária seja aquela contratada 
pelo empregador por conta do vínculo — e o piso se aplique sobre essa 
cargo horária contratada”, observa.
Acordo com a categoria
Os enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e 
parteiras de algumas regiões já conseguiram fechar um acordo, como é o 
caso de Campinas, São Paulo. Lá, o Sindicato dos Empregados em 
Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região 
(SINSAÚDE) informou que, até o momento, não tem recebido reclamações ou 
demandas neste sentido. 
No Rio de Janeiro, o sindicato decidiu aceitar a proposta dos 
empregadores, mesmo sabendo que ainda não é o ideal, como conta a 
técnica de enfermagem, Patrícia Monteiro Vieira Almeida.
“Esse acordo não atende nós, profissionais da saúde, devido a estar 
sendo feito fora da lei do Piso Nacional da Enfermagem. A gente sabe 
que, por lei, o que a gente esperava, o cenário que a gente esperava era
 estar recebendo o valor integral do piso nacional. Porém, não está 
sendo dessa forma”, relata.
Proposta em andamento
Ao longo do ano de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi 
chamado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) — que representa a
 categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde —, para mediar
 a situação. Vários encontros foram feitos, mas sem solução. No momento,
 ainda existe uma proposta em aberto no TST. 
A última reunião ocorreu no fim do ano de 2023. A CNSaúde entregou um
 documento ao tribunal, que foi repassado para os profissionais do 
setor. No entanto, segundo informações do próprio TST, as entidades de 
representação dos trabalhadores da saúde ainda não responderam. Eles 
estão analisando o que foi sugerido criando, assim, uma expectativa a 
respeito do assunto — se o impasse irá ou não ser encerrado 
definitivamente nas regiões que ainda apresentam problemas.
Uma dessas regiões ainda sem solução é o estado de Pernambuco. O 
presidente do Sindicato Profissional de Auxiliares e Técnicos de 
Enfermagem de Pernambuco (Satempe), Francis Herbert, reclama que os 
trabalhadores estão recebendo menos e o piso deixou de ser piso para ser
 teto.
“Os valores não estão sendo pagos em dia. Nós temos gestores 
municipais e estaduais atrasando o repasse para funcionários e 
servidores, levando mais de 30 dias para isso. Nesse sentido, há uma 
desorganização e uma falta de respeito imensa ainda para com a 
categoria”, observa.
O presidente do Satempe espera que, em 2024, as inconsistências que 
perduram desde o ano passado sejam resolvidas. “Depois do julgamento dos
 embargos no STF, precisamos fazer com que a rede privada lucrativa 
venha a implementar um piso, uma vez que eles passaram por cima da 
Constituição — não cumpriram a decisão do STF”, relata.
A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no 
Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um 
valor mínimo de salário para enfermeiros, técnicos em enfermagem, 
auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a 
Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que caberia à União 
prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, 
Distrito Federal e entidades filantrópicas.