“Os trabalhadores querem receber exatamente o que a lei prevê e os 
empregadores não possuem dinheiro para pagar, sendo que o repasse do 
governo será insuficiente para isso”, avalia.
Para Teixeira, é indiscutível a importância da função desempenhada 
pelos profissionais da enfermagem e isso nunca esteve em pauta, mas é 
preciso pensar numa solução que não prejudique todos os envolvidos.
“Do ponto de vista jurídico, a lei existe, precisa ser cumprida e não
 haveria a necessidade de ser realizada “reunião” entre ninguém para que
 isso acontecesse. Acho que o Congresso deveria rever a lei, por meio de
 outra lei, e tratar do assunto de forma mais realista”, sugere.
Repasses
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende a aplicação integral
 do Piso Salarial em todo o território nacional. De acordo com o 
conselheiro federal Daniel Menezes, os repasses já estão sendo feitos 
pelo Fundo Nacional da Enfermagem que foi criado pelo governo federal. 
Mas, segundo Menezes, a questão é que existe inconsistência de dados 
entre o cadastro dos gestores locais com o que é fornecido junto ao 
Ministério da Saúde para que os repasses sejam feitos. 
“Ele já está em vigor e está sendo então aplicado para todo o Brasil.
 Em relação ao setor privado, a lei entrou em vigor conforme a 
determinação do STF a partir das horas trabalhadas de setembro. Então 
para todos, o piso é obrigatório. Quem não está fazendo o pagamento do 
setor privado e que não recebe o custeio do governo federal, ele está 
descumprindo a legislação”, conta.
O conselheiro do Cofen lembra que a liminar do STF autorizou a 
negociação entre sindicato profissional e sindicato patronal para 
possibilitar algum tipo de mediação no cumprimento do piso em relação ao
 momento atual. 
“Para os empregadores onde não houve acordo e não houve qualquer tipo
 de acerto e flexibilização com os trabalhadores, ele tem que ser pago e
 se não está sendo pago, está ocorrendo o descumprimento da lei”. 
Ele diz que o Cofen só quer que a lei seja cumprida. “Nessa mediação 
no TST queremos que a lei seja cumprida nos termos do que foi aprovada 
pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República e agora
 autorizada pelo STF na liminar que está em vigor desde o final do mês 
de abril”, aponta.
Piso Nacional da Enfermagem
O Piso Nacional da Enfermagem foi aprovado em 4 de agosto de 2022, 
por meio da lei 14.434, que alterou a lei 7.498 de 1986 e fixou o 
patamar mínimo remuneratório para essa categoria. Pela norma, 
enfermeiros da administração pública ou privada devem receber ao menos 
R$ 4.750. Já os técnicos de enfermagem, R$ 3.325, enquanto auxiliares de
 enfermagem e parteiras, no mínimo R$ 2.375.  
O Congresso Nacional aprovou, em abril deste ano, um crédito especial
 de R$ 7,3 bilhões no orçamento federal para o pagamento do piso 
salarial. Mas, conforme cálculo dos municípios, a medida é insuficiente 
porque as prefeituras teriam que arcar com R$ 3,2 bilhões em 2023, uma 
vez que o impacto total estimado é de R$ 10,5 bilhões — além de não 
prever como o piso será financiado a partir de 2024.  
O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou decidindo, em julho, que o 
piso nacional da enfermagem deveria ser pago aos trabalhadores do setor 
público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. 
Ainda pela definição do STF, deve prevalecer a exigência de negociação 
sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se 
não houvesse acordo, o piso deveria ser pago conforme fixado em lei.  
O advogado especialista em direito do trabalho, Donne Pisco, explica 
que a lei acabou sendo objeto de questionamento da CNS, hospitais, 
estabelecimentos e serviços que argumentavam a excepcionalidade da lei, 
podendo causar impactos remuneratórios e de empregabilidade.
“Agora, isso vai ser objeto de negociação coletiva, conduzida ali 
pelos sindicatos, com participação do Tribunal Superior do Trabalho 
(...) A negociação deve ser conduzida de forma a permitir a aplicação do
 piso, ainda que num patamar mediano, para garantir que haja aplicação 
da norma sem que isso tenha implicação negativa sobre a empregabilidade e
 a própria prestação de serviço”, analisa.
Caso não aconteça uma resolução, Pisco esclarece: “Não havendo 
acordo, aí sim, vai ser aplicada de maneira integral à lei, no prazo de 
60 dias contados da data do julgamento do Supremo Tribunal Federal”, 
afirma.
Solução definitiva
O advogado trabalhista, Donne Pisco, acredita que a perspectiva agora
 é de que os sindicatos consigam construir uma solução conjunta. 
“A expectativa é de que se encontre uma  solução que permita atender 
os interesses dos enfermeiros sem que isso tenha como consequência a 
impossibilidade de acomodação orçamentária desse novo custo, impactos na
 empregabilidade gerando eventualmente uma redução e uma demissão de 
enfermeiros que não é, obviamente, o propósito da lei”, observa.
O conselheiro federal do Cofen, Daniel Menezes, diz que o piso 
salarial da enfermagem é uma conquista para a categoria. “Ele estabelece
 um valor mínimo, que não é o valor que nós entendemos como o adequado, 
mas o que foi possível de ser aprovado pelo Congresso Nacional e que 
mesmo assim, ele traz uma correção de uma injustiça social, histórica da
 nossa profissão no país”, desabafa.