A
implementação do piso salarial da enfermagem permanece sem solução para
alguns profissionais da saúde. A efetivação do pagamento, conforme
estabelecido pela Lei nº 14.434, ainda passa por resistência de
empregadores e municípios que argumentam falta de recursos para seguir
com o que foi determinado. A advogada especialista em direito do
trabalho Camila Andrea Braga explica que a discussão sobre o valor
considerado pela lei como um valor global de remuneração — e não como
piso da categoria — ainda gera discussão e resistência.
“Quando você considera o piso da categoria, o valor previsto na lei,
significa que todos os valores devem ser considerados com base naquele
valor. Então o cômputo de horas extras, adicionais — tudo deve ser
considerado com a base mínima do valor trazido pela lei”. Camila Andrea
Braga acrescenta ainda:
“Quando você considera o valor global, significa que o profissional
de enfermagem, dentro dos diferentes níveis, não pode receber menos do
que aquilo, considerando a remuneração como um todo”, aponta.
O conselheiro do Conselho Nacional da Enfermagem Daniel
Menezes espera que os questionamentos levantados pelas entidades que
representam a categoria, que ainda aguardam uma solução, sejam
definidos. “A gente defende que a carga horária seja aquela contratada
pelo empregador por conta do vínculo — e o piso se aplique sobre essa
cargo horária contratada”, observa.
Acordo com a categoria
Os enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras de algumas regiões já conseguiram fechar um acordo, como é o
caso de Campinas, São Paulo. Lá, o Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região
(SINSAÚDE) informou que, até o momento, não tem recebido reclamações ou
demandas neste sentido.
No Rio de Janeiro, o sindicato decidiu aceitar a proposta dos
empregadores, mesmo sabendo que ainda não é o ideal, como conta a
técnica de enfermagem, Patrícia Monteiro Vieira Almeida.
“Esse acordo não atende nós, profissionais da saúde, devido a estar
sendo feito fora da lei do Piso Nacional da Enfermagem. A gente sabe
que, por lei, o que a gente esperava, o cenário que a gente esperava era
estar recebendo o valor integral do piso nacional. Porém, não está
sendo dessa forma”, relata.
Proposta em andamento
Ao longo do ano de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi
chamado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) — que representa a
categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde —, para mediar
a situação. Vários encontros foram feitos, mas sem solução. No momento,
ainda existe uma proposta em aberto no TST.
A última reunião ocorreu no fim do ano de 2023. A CNSaúde entregou um
documento ao tribunal, que foi repassado para os profissionais do
setor. No entanto, segundo informações do próprio TST, as entidades de
representação dos trabalhadores da saúde ainda não responderam. Eles
estão analisando o que foi sugerido criando, assim, uma expectativa a
respeito do assunto — se o impasse irá ou não ser encerrado
definitivamente nas regiões que ainda apresentam problemas.
Uma dessas regiões ainda sem solução é o estado de Pernambuco. O
presidente do Sindicato Profissional de Auxiliares e Técnicos de
Enfermagem de Pernambuco (Satempe), Francis Herbert, reclama que os
trabalhadores estão recebendo menos e o piso deixou de ser piso para ser
teto.
“Os valores não estão sendo pagos em dia. Nós temos gestores
municipais e estaduais atrasando o repasse para funcionários e
servidores, levando mais de 30 dias para isso. Nesse sentido, há uma
desorganização e uma falta de respeito imensa ainda para com a
categoria”, observa.
O presidente do Satempe espera que, em 2024, as inconsistências que
perduram desde o ano passado sejam resolvidas. “Depois do julgamento dos
embargos no STF, precisamos fazer com que a rede privada lucrativa
venha a implementar um piso, uma vez que eles passaram por cima da
Constituição — não cumpriram a decisão do STF”, relata.
A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no
Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um
valor mínimo de salário para enfermeiros, técnicos em enfermagem,
auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a
Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que caberia à União
prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios,
Distrito Federal e entidades filantrópicas.