O projeto de lei encaminhado pelo prefeito Frederico Paes e aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 23 de junho representa um duro golpe na valorização do Magistério. Ao estabelecer que o Piso Nacional do Magistério será alcançado por meio de complementação salarial, a proposta desvirtua completamente o verdadeiro sentido da lei do piso.
O Piso Nacional do Magistério foi criado como um vencimento básico mínimo, e não como um valor que pode ser artificialmente atingido pela soma de gratificações, adicionais ou complementações. Essa distinção é fundamental, pois o vencimento básico serve de referência para a evolução na carreira, para progressões, incorporações e para a efetiva valorização profissional dos educadores.
Ao optar pela complementação salarial, o projeto impede que o reajuste do piso seja refletido na estrutura da carreira, transformando um direito conquistado em mera maquiagem contábil. Na prática, o professor continua recebendo praticamente o mesmo valor, sem que haja valorização real do seu vencimento-base e sem os reflexos que esse aumento deveria produzir.
A aprovação desse projeto pela Câmara de Vereadores consolida um precedente preocupante: em vez de fortalecer a carreira docente e cumprir o espírito da legislação nacional, institucionaliza-se um mecanismo que enfraquece os direitos do Magistério e reduz o piso salarial a um simples complemento remuneratório.
Piso não é teto. Piso não é complementação salarial. O Piso Nacional do Magistério é um instrumento de valorização da educação pública e dos profissionais que dedicam suas vidas à formação das futuras gerações. Qualquer iniciativa que desvirtue esse princípio representa um retrocesso para a educação e para toda a sociedade.
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