quarta-feira, 4 de agosto de 2010

POBRE DE NÓS!


A Justiça determinou a imediata exoneração dos funcionários da Câmara Municipal de São João da Barra por ferir princípios basilares de nossa Constituição federal, que é a obrigatoriedade de concurso público para o preenchimento de cargos na Administração Pública em qualquer de seus poderes e esferas, como consta no Art. 37 da CF. Como consequência, o poder legislativo saojoanense teve que ser fechado por falta de condições de funcionar ocasionando grave prejuízo ao município.É impressionante o desrespeito que nossos, infelizmente, representantes eleitos devotam à coisa pública. Passados mais de vinte anos da vigência de nossa carta magna, aqueles que deveriam zelar por ela são os primeiros a joga-la no lixo. Como cobrar do assim chamado cidadão que a cumpra?
Tal obrigatoriedade, entre outras coisas, possibilita que a Administração Pública não seja contaminada pelo jogo político, ou que seja usada para atender a interesses escusos. Mas a relutância e os meandros encontrados para ignorá-la são incríveis.
Será que tal relutância tem como fundamento o interesse e o bem coletivos?
Oliveira Vianna, análisando a Constituição Republicana de 1891 e seu período histórico, disse que este lhe era extremanente desfavorável uma vez que a crise gerada pela abolição da escravatura fez com que a aristocracia passasse a ver nos cargos públicos uma forma de obter sustento. O que justificava toda forma de fraude, calúnias ou ilegalidades para garanti-lo para si.
Sou tentado a crer que tinha razão e que sua análise ainda seja pertinente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OS DESAFIOS PARA A ESQUERDA.

 

Visite também: