O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 19 de junho, durante evento em Divinópolis (MG), uma Medida Provisória que muda profundamente a formação médica no país. A partir de agora, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) deixa de ser apenas um instrumento de avaliação de cursos e passa a ser um requisito obrigatório para quem quer exercer a medicina no Brasil.
A assinatura aconteceu durante a inauguração do Hospital Universitário da Universidade Federal de São João del-Rei, com a presença dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Saúde, Alexandre Padilha.
O que muda na prática
Com a nova regra, o Enamed passa a ser aplicado obrigatoriamente em dois momentos da graduação: ao final do 4º ano, com caráter diagnóstico, servindo para identificar lacunas de aprendizagem e orientar as instituições de ensino; e na conclusão do curso, quando a aprovação se torna condição para o estudante se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, assim, poder exercer legalmente a profissão.
A prova passa a ser aplicada semestralmente pelo Inep, de forma descentralizada, em todos os municípios que oferecem cursos de medicina. Quem não atingir a pontuação mínima — 60 pontos, em uma escala de 100 — pode refazer o exame quantas vezes for necessário, e a nota obtida terá validade de três anos.
É importante notar que a exigência não é retroativa: ela vale apenas para estudantes que ingressarem na graduação a partir da data de publicação da MP no Diário Oficial da União. Quem já está cursando medicina não é afetado pela nova regra.
Outras mudanças trazidas pela MP
Além de se tornar obrigatório, o Enamed passa a ter outras funções dentro da política de formação médica:
Substituição parcial do Revalida: o exame passa a valer como a primeira fase (teórica) do processo de revalidação de diplomas obtidos no exterior. Médicos que já tiveram o diploma revalidado antes da nova norma ficam dispensados.
Porta de entrada para a residência médica: a aprovação no Enamed passa a ser exigida para a inscrição no Exame Nacional de Residência (Enare).
Criação do Sinares: um novo Sistema Nacional de Avaliação das Residências, para ampliar a fiscalização da formação de especialistas.
Comissão consultiva: será formado um grupo de acompanhamento do exame com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e da sociedade civil.
Por que o governo decidiu agir agora
Segundo o Ministério da Saúde, a urgência da medida provisória está ligada aos resultados da edição de 2025 do Enamed. Mais de 39 mil estudantes concluintes participaram da prova naquele ano, e dos 351 cursos de medicina avaliados no país, 107 — mais de 30% — receberam notas consideradas insuficientes. Essas instituições já sofreram sanções, como redução de vagas e exclusão de programas como o Fies.
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, afirmou que o governo optou pela via da MP justamente pela necessidade de uma resposta jurídica rápida diante desse cenário. Uma pesquisa da Secom/PR, realizada em fevereiro, também indicou que a maior parte da população entrevistada considera que o Enamed deveria ser obrigatório para o exercício da profissão.
Próximos passos
Como toda medida provisória, o texto já vale desde a assinatura, mas precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva — o prazo de tramitação pode se estender por até 120 dias. As inscrições para a edição de 2026 do Enamed seguem abertas até 29 de junho, com provas marcadas para 13 de setembro e resultados previstos para 4 de dezembro.
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