IPTU cobrado pelo tamanho do imóvel é inconstitucional.
Foi o que decidiu o plenário do STF em julgamento hoje. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a cobrança de IPTU com alíquota definida com base exclusivamente na área ou no tamanho do imóvel. Segundo o entendimento da Corte, os municípios podem estabelecer a progressividade do imposto considerando o valor do imóvel, além de aplicar alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade, mas não podem criar uma progressividade baseada apenas na metragem do imóvel. A decisão foi tomada durante o julgamento de um caso envolvendo o município de Chapecó (SC), que possuía legislação estabelecendo alíquota maior de IPTU para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Para o STF, a área física do imóvel não pode ser utilizada como critério autônomo para aumentar a alíquota, pois esse parâmetro não está entre aqueles autorizados pela Constituição Federal. Com a decisão, municípios que utilizam...